Assunto: - Bolívia
- Direito
 
   

Belo Horizonte - 30 de janeiro de 2009
Sexta-feira – 14:00h

Impressões acerca da Nova Constituição Boliviana

A Bolívia, do ponto de vista político, é um país muito conturbado; ou, como diria um aluno meu, “é conturbado grandão”. E não é o caso de tentar historiar, aqui, as injustiças e lutas políticas que levaram ao atual estado de coisas.

É tudo muito complexo, motivo pelo qual farei uso de meus “super poderes” para condensar o drama em uma frase sintética: Na Bolívia há uma maioria indígena que (historicamente expropriada e excluída politicamente) chegou ao poder com Evo Morales, e, agora, quer “tirar o atraso”. Quem não quereria?

Tirar o atraso “com força”, de verdade mesmo, é algo que impõe mudanças de cunho constitucional. A turma de Morales bem sabe disso, e não deixou de bulir no texto até então vigente. Até que, por fim, depois de idas e vindas em um “processo” político radicalizado, foi aprovada, em referendo (embora não em todos os estados), a Nova Constituição Política do Estado.

Tive a curiosidade de ler o texto.

É uma Constituição singularíssima, que propõe uma diversidade de novas formas de organização do estado boliviano. Aliás, devo dizer que a Bolívia vislumbrada pelo texto constitucional é algo diferente de qualquer experiência já tentada. É um texto ao mesmo tempo inovador e atávico; ousado e contraditório. A começar pelo “conflito primordial” entre unidade nacional e autonomias regionais e étnicas, a ponto de a própria Constiuição caracterizar o estado como "Estado Unitário Social de Direito Plurinacional". Repito:

Estado Unitário Social de Direito Plurinacional

Pois bem, esta postagem tem o objetivo de disponibilizar o texto da Constituição da Bolívia.

Leia a Nova Constituição Boliviana na íntegra clicando aqui.

Em outras oportunidades, pretendo apontar algumas curiosidades e aspectos de interesse.

 

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