Assunto: - Política
- Direito
- Mandado de Segurança
- Senado x Câmara
 
   

Belo Horizonte - 22 de dezembro de 2008
Segunda-Feira – 23:55h

Ministro Celso de Mello despacha Mandado “Alucinado” de Segurança do Senado. (leia o despacho aqui)

O Ministro Celso de Mello, do STF, despachou, no final da noite de sexta-feira (19/12/08), o Mandado de Segurança (MS 27.807-2) que trata da PEC “dos vereadores”. E despachou como se deve. Com celeridade, fundamentação e prudência.

Recapitulemos. (mais informações aqui)

Trata-se de Mandado de Segurança de autoria da Mesa do Senado (petição inicial aqui), impetrado contra a Mesa da Câmara dos Deputados, em que se destacam os seguintes pedidos de conteúdo material: a) Que fosse determinado (liminarmente) à Mesa da Câmara, sem que esta fosse ouvida previamente (inaudita altera parte), que os deputados componentes assinassem a “Emenda Constitucional n° 20/08”, nos termos aprovados pelo Senado e; b) Que a liminar solicitada fosse confirmada no mérito, ao final do julgamento do mandado.

O ministro conheceu o pedido, e entendeu que conflitos como o apresentado justificam, sim, o recurso ao STF. Todavia, negou a concessão da liminar sem a prévia manifestação da Câmara.

Fez o certo. Nos termos do próprio despacho:

“Tenho para mim, no entanto, em juízo de prudência, que a análise do tema, de um lado, e a natureza da matéria, de outro, consideradas as implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo, tornam altamente recomendável que se ouça, previamente, por intermédio de seu ilustre Presidente, a Mesa da Câmara dos Deputados, órgão apontado como coator.” (sem grifo no original)

Mas isso ainda não é tudo. Celso de Mello negou a liminar por, também, entender que a mesma teria caráter satisfativo (o efeito de esgotar do pedido principal na própria liminar).

O despacho, tal como seria de se esperar, trouxe a presidência do Senado de volta à realidade. E hoje, segunda-feira (22/12/08), o senador Garibaldi Alves (presidente do Senado) já apresentava sinais de resignação.

Não que a “excelência” tenha sido tocada pelo clamor popular, como ele mesmo sugeriu, mas porque deve ter percebido a aventura jurídica em que se metera (MS 27.807-2).

O próximo ato será a manifestação da Câmara, que, muito provavelmente, apontará em que a forma mutilada da "emenda constitucional" resultou em descaracterização da proposição original.

 

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