Belo Horizonte - 21 de dezembro de 2008
Domingo – 23:40h
Mesa do Senado perde a “noção”, e protocola Mandado “Alucinado” de Segurança contra a Mesa da Câmara dos deputados.
Inicio a postagem dizendo que não sou e nunca fui defensor da Câmara dos deputados. Antes, pelo contrário, vejo na atuação de “nossos” deputados o sumo argumento contra a existência do legislativo e da representação parlamentar, motivo pelo qual os tenho em baixíssima conta. Não pelo que roubam, e nem pela inutilidade com que exercem seus mandatos, mas por se portarem, em uma instituição tão nobre, de modo tão vil.
O Senado, por sua vez, não é exemplo para a posteridade, assim como não serve de parâmetro ético para as crianças em nível escolar. Ainda assim, historicamente, sempre esteve um degrau acima da câmara, na escada que foge do precipício da ética e da compostura. Este tempo já se foi.
Na sexta-feira passada (19/12/2008), ao apagar (do apagar do apagar...) das luzes, a Mesa do Senado impetrou mandado de segurança contra a Mesa da Câmara dos deputados, embolando as casas do congresso em mais uma guerra de lama, e dando aos deputados a última palavra no campo do respeito ao Congresso Nacional.
Neste imbróglio do qual estamos "falando", a razão está com os deputados.
Abaixo trato dos argumentos contidos no mandado de segurança; e explico porque não se deve fumar o que os membros da mesa do senado andam fumando.
Vale lembrar, desde já, que a questão envolve a PEC 20/08, cujo objeto seria o aumento do número de vereadores nas câmaras municipais, assim como a diminuição nos gastos das respectivas casas legislativas. Aliás, basta uma breve busca na rede para que se perceba que as referências à PEC sempre tratam destes dois aspectos. Era a PEC que aumentava o número de vereadores, mas também a PEC que reduzia os gastos.
Houve, inclusive, parlamentares que justificassem o voto na “cabeluda” proposta, sob o argumento da diminuição de gastos.
Pois bem, eis os fatos:
A proposta, tendo sido aprovada na Câmara, chegou ao Senado em junho do corrente ano, e após tramitação, foi votada em meio a um “esforço” de aprovação desembestada de proposições. Dentre tantas estava a PEC 20/08, que, de acordo com o entendimento do senador César Borges, acabou desmembrada, resultando em duas PECs paralelas.
Passaram a existir duas proposições: uma que aumentava o número de vereadores (ou, usando um eufemismo técnico, recompunha as câmaras municipais); e outra que limitava os gastos destas mesmas câmaras. E das duas proposições apenas uma foi aprovada. “Troféu Albert Einstein” para quem acertar qual das duas.
Isso mesmo!!!!
Parabéns!!!!![]()
E foi assim que a PEC que aumentava a quantidade de vereadores e diminuía os gastos tornou-se a PEC que tão somente aumentava o número de vereadores. Em uma manobra digna de eleição em entidade aparelhada de movimento estudantil, o senado retirou da proposição aquilo que interessava ao povo, e manteve o que é de interesse apenas da “classe política”.
Mas eis que a Câmara, em face da manobra, se negou a assinar a emenda e, assim, impediu a sua publicação na presente sessão legislativa. E tal decisão, afinal, motivou a impetração de mandado de segurança pela Mesa do Senado.
Sob qual argumento?
O argumento central (não me deterei no aspecto da demonstração do periculum in mora ou do fumus boni iuris) é o de que os dispositivos (que multiplicam vereadores e diminuem gastos) seriam dotados de autonomia, de modo que a supressão de um não resultaria em alteração do sentido do outro.
É este o raciocínio que se encontra no texto do mandado de segurança. Vejamos:
“Foi exatamente o que aconteceu no caso em tela. Numa mesma proposição, havia duas propostas absolutamente distintas: uma atinente a aumentar o número de vereadores nas Câmaras Legislativas Municipais e outra cujo desiderato era reduzir seu financiamento, através da diminuição de seus percentuais de repasse.
Ora, não há como afirmar que uma disposição depende da outra, até mesmo porque beiram a contradição: se por um lado aumentase o limite de vereadores por município, é contraditório reduzir a verba daquele órgão legislativo. O Senado concordou com o aumento do número de vereadores, mas preferiu, por falta de melhor consenso, deixar inalterada a norma constitucional que regula o valor dos repasses às Câmaras Municipais
Tanto é assim que a Proposta de Emenda á Constituição nº 20, de 2008, visa a alterar dois artigos distintos da Constituição, um dos quais (art. 29A) nem se quer constava da Constituição originária somente vindo a serlhe acrescido doze anos depois.”
O argumento apenas destaca o distanciamento entre o entendimento do senado e o da sociedade.
Obviamente, sob critérios estritamente semânticos e gramaticais, e de acordo com uma lógica rigorosamente formal, é possível afirmar que as proposições sejam dotadas de autonomia. Mas a compreensão dos textos legais (ainda que proposições) não pode ocorrer no “vácuo”. É preciso que seja considerado, para o entendimento do texto, o contexto. E isto os senadores não fizeram.
Não souberam (ou não consideraram) que para a sociedade, o único aspecto da PEC que faz sentido é o da diminiuição de gastos.
E o que é tão grave, porém mais raro, é que não consideraram nem mesmo a manifestação expressa da Presidência da Câmara, no sentido de demonstrar que aprovação da proposição, tal como feita pelo senado, não corresponde ao que fora aprovado pelos deputados.
Valendo-me de uma expresão muito usada por meu alunos: desconfio que a Mesa do Senado "perdeu a noção".
Acompanharei o julgamento deste mandado, na esperança de que o STF não decepcione.