Belo Horizonte - 06 de dezembro de 2008
Sábado – 2:00h
Civil Law x Common Law. Mais uma da "série" Distinções Básicas.
Em regra, um dos primeiros conteúdos com o qual se depara o estudante de direito, refere-se às distinções e explanações acerca dos grandes sistemas jurídicos contemporâneos. E assim discorre-se acerca dos sistemas baseados em costumes, dos sistemas baseados em preceitos religiosos e fala-se, às vezes, também, dos sistemas socialistas.
Dentre os sistemas historicamente verificados, dois se destacam em função da influência e ampla adoção em nível global: o sistema Anglo-Saxônico (Common Law) ou o Romano-Germânico (Civil Law).

Sobre os sistemas há farta bibliografia, assim como inumeráveis textos disponíveis na rede. Ou seja, trata-se de um saber profundamente assentado, e que deve compor a cultura geral (mínima) de qualquer “curioso iuris”.
Dia desses, em uma pesquisa sobre termos técnico jurídicos na língua inglesa, deparei-me com uma página que se propõe a apresentar a distinção entre civil e common law. Duhaime.org: trata-se de um dicionário online.
Não é exatamente um dicionário técnico, já que nem mesmo traz referência à proveniência das citações que faz. Mas há, nesta página, uma citação interessante, sem referência (deve ser de autor conhecido que eu, ignorante, não sei quem é), que resolvi traduzir livremente nesta entrada
Para reflexão:
Pode-se dizer que o mundo é dividido em dois tipos de homens:
O homem que diz: Eu tenho em meus bolsos, completo e escrito, um plano geral do universo. Sempre que eu encontro um novo problema ou tenho um antigo, eu apenas devo consultar o meu plano e, pela simples lógica, deduzir a resposta apropriada.
De tais homens são feitos os bons juristas do sistema romano-germânico (civil law).
E há os homens que dizem: Eu não tenho um plano pré-concebido para o universo; eu não posso antecipar todos os problemas do mundo. Eu os encontrarei na medida em que forem aparecendo, um a um, para serem solucionados de acordo com a experiência e o senso comum. Eu não estabelecerei regras gerais, mas responderei o problema em minha frente.
Homens assim dão bons juristas da common law.
Por fim, apenas uma última observação que me permita concluir esta postagem com a consciência tranquila.. O jurista da civil law, da citação acima, é o estereótipo do exegeta, e não se refere ao que do que se espera do jurista contemporâneo.
Hoje o operador do direito sabe que o "mapa do universo" que traz nos bolsos não foi elaborado por Deus, mas por homens. E que está, assim, repleto de lacunas e falhas.
Incompleto e insuficiente, ao menos é um mapa.