Assunto: - Política
- Direito
- Refugiado Cesare Battisti
 
   

Belo Horizonte - 18 de janeiro de 2009
Sábado – 13:20h

Tarso Genro: o preço político, jurídico e institucional de um ato de misericórdia.

A imprensa tem noticiado a decisão do Ministro da Justiça, Tarso Genro, que concedeu ao italiano Cesare Battisti a condição de refugiado político no Brasil.

De acordo com a legislação vigente (Lei n° 9.474/97), a decisão quanto ao tema compete, em primeira instância, ao CONARE– Comitê Nacional para os Refugiados (do Ministério da Justiça), sendo cabível recurso, em caso de indeferimento do pedido, ao Ministro de Estado da Justiça (arts. 26 a 29), no caso, o Sr. Tarso Genro.

Ao contrário do que possa parecer, não é qualquer "assaltante do trem pagador" que pode se tornar refugiado no Brasil. Para tanto, é preciso, antes de tudo, estar enquadrado em uma das hipóteses previstas no art. 1° da Lei n° 9.474/97.

Dentre as três hipóteses ali previstas, apenas a primeira poderia, em tese, contemplar o caso de Cesare Battisti, qual seja, a perseguição por opiniões políticas.

Artigo 1º - Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Battisti, contudo, não vem sendo “perseguido” por suas opiniões. O pedido de sua extradição está baseado em seu envolvimento no assassinato de seres humanos, e não em eventual manifestação de suas idéias ou opiniões.

Vejamos:

06 de junho de 1978, em Udine – execução material do homicídio de Antonio Santoro.
16 de fevereiro de 1979, em Santa Maria di Sala – cobertura armada de Diego Giacomini, que realizou a execução material do homicídio de Lino Sabbadin
16 de fevereiro de 1979, em Milão – homicídio de Perluigi Torregiani, pelo qual Battisti foi condenado como co-organizador e co-idealizador.
19 de abril de 1979, em Milão – execução material do homicídio de Andrea Campagna.

É falso, portanto, o argumento de que Battisti esteja enquadrado na hipótese do inciso I do art. 1° da Lei n° 9474/97. O direito brasileiro prevê a qualidade de refugiado para quem esteja sendo perseguido por opiniões atuais ou passadas, mas a perseguição deve ser presente.

No caso de Battisti não há perseguição atual, e nem se trata de emissão de opiniões, mas do cometimento de assassinatos.

Não nos enganemos. A decisão de Tarso Genro foi política, e não jurídica.

Por este motivo é que a Procuradoria Geral da República, no processo de extradição de Battisti, que corre no STF, entendeu que seus crimes são comuns, e que não se trata de um caso de perseguição por manifestação de idéias. Também o CONARE entendeu não haver fundamentos que justificassem a concessão da qualidade de refugiado ao referido cidadão italiano.

E é também pelo mesmo motivo que a generalidade dos políticos italianos tem se oposto à decisão de Genro. Exemplo disso temos no Senador Stefano Pedica, que conclamou manifestações em frente à embaixada brasileira, e no presidente italiano, Georgio Napolitano, que escreveu a lula expresando o seu estupor ("stupore e rammarico") em face da decisão.

Sejamos honestos, não são apenas os italianos a se chocarem com a decisão. Muitos de nós, brasileiros, ficamos e continuamos pasmos.

Tudo aponta para o fato de que a concessão de refúgio a Battisti tenha sido embasada em interesses políticos (e/ou ideológicos) pessoais do Ministro, e não no respeito ao direito vigente no Brasil.

Aliás, sob a perspectiva jurídica, inegavelmente, o Ministro Tarso Genro trocou os pés pelas mãos. Basta a leitura dos fundamentos de sua decisão para perceber que Tarso “forçou a barra”, com o objetivo claro de enquadrar o caso de Battisti na hipótese prevista em Lei para a concessão do refúgio. Chegou mesmo a questionar a seriedade do sistema judicial italiano, de modo genérico e e superficial. Não sei se temos "moral" para tanto.

Talvez seja um caso atualíssimo de “interpretação conforme o direito alternativo”, do tipo que expõe o Brasil ao opróbrio internacional, e, o governo, à censura da sociedade e do STF.

Para os interessados, aqui está o link para o texto da decisão de Tarso Genro, na íntegra.

A decisão tem consequências.

Por um lado, sob a perspectiva do ser humano Cesare Battisti, a concessão do refúgio é um ato de misericórdia. Afinal, trata-se de um homem que tem levado uma ingrata vida de fugitivo, com o constante peso de uma possível extradição sob as costas, e, o que é mais importante, sem cometer ilicitudes desde então. Em outras palavras, é uma espécie de criminoso regenerado.

Sob tal aspecto, a decisão do Ministro, ainda que desrespeitosa do direito, em sua misericórdia, acaba sendo, de certo modo, justa. Mas a um altíssimo preço, que é a submissão dos direitos humanos ao direito de exercício da luta política através da violência. Em outras palavras, o Sr. Ministro entendeu que o direito à vida cede em face do direito de lutar por uma causa política "justa"(?).

Isto é grave

Na atualidade, e em face do direito brasileiro, é a luta política que deve ceder espaço aos direitos humanos. Sob tal perspectiva, o crime deveria deixar de ser político quando envolvesse a destruição de vidas humanas ou atropelasse direitos humanos. Não para o Ministro.

O pior, contudo, é que o ato de misericórdia de Tarso Genro lhe retira, de modo marcante, a autoridade na luta pela punição dos criminosos do período da ditadura militar no Brasil.

Afinal, se o italiano pode "mandar bala", pintar, bordar e matar, e depois viver feliz para sempre na “república bananeira do Brasil”, porque que motivo o militar que “lutou contra o comunismo” também não poderia.

Ambos lutaram. “Cada um no seu quadrado”.

Ambos malvados (o mais bonzinho "gostava de bater na mãe").

E o ministro Tarso, que, entre os lados, poderia optar pela defesa intransigente dos direitos humanos, adotou como seu o quadrado mais vermelho. Não tem mais autoridade para pregar a punição aos criminosos de nossos anos de chumbo, e, nessa medida, questiono se mantém autoridade para o Ministério da Justiça.

Tenho minha dúvidas.

Obs: Os torturadores da ditadura militar brasileira devem estar comemorando aliviados. Se um dia tivermos, aqui, a dignidade de puní-los, terão todos abrigo na Itália.

 

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