Belo Horizonte - 10 de junho de 2009
Quarta-feira - 17h00min
Plenário do STF “revoga” liminar e arquiva a ADPF 172.
Na semana passada o Ministro Marco Aurélio concedeu liminar na ADPF 172, impedindo o retorno do menor Sean Goldman aos Estados Unidos. A ADPF foi o instrumento utilizado pelo Partido Progressista para, imiscuindo-se em disputa de cunho familiar, impedir a eficácia da sentença da justiça federal do Rio de Janeiro, que determinara a volta do menor ao seu país de origem.
Na oportunidade postei, neste Blog, minha discordância quanto à utilização da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para o caso Goldman, chegando, mesmo, a criticar duramente a postura do Partido Progressista. Afinal, tendo a Convenção de Haia existido por todos estes anos, foi apenas quando sua aplicação se mostrou contrária aos interesses de poderosas famílias do Rio de Janeiro, com ligações pessoais com o Senador Francisco Dornelles (Presidente do PP), só assim é que o PP tomou alguma providência.
Isso é o máximo do casuísmo, em mais um modo de utilizar os partidos em prol de interesses particulares.
O Plenário do STF, contudo, não engoliu os argumentos do Partido Progressista, e não apenas se negou a referendar a liminar concedida (deste modo revogando-a), como também entendeu não ser cabível tratar do mérito da ação, por ser a mesma via processual inadequada.
Está corretíssimo, neste ponto, o STF.
Apesar disso, o garoto Sean deve continuar, ao menos por enquanto, no Brasil, já que o Tribunal Regional Federal da 2 ª Região decidiu, liminarmente, pela sua permanência no país.
(leitor) - Enroladinho o caso desse menino né Bigus?
"Enroladinho", caro leitor, para esse caso, é um eufemismo.