Belo Horizonte - 12 de junho de 2009
Sexta-feira - 18h30min
Em defesa da Convenção: Ministra Ellen Gracie e o Professor Dr. Roberto Wanderley.
Finalmente se levantam vozes técnicas em defesa da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro” Internacional de Crianças.
Até o momento, só o que tívemos foi o sistemático bombardeio à Convenção. Circula um discurso de honestidade duvidosa, segundo o qual haveria contradição intrínseca entre a Constituição e o Tratado.
Seja através do trabalho de desinformação, seja pela utilização de institutos voltados para o interesse público na defesa de interesses privados, certos setores têm feito de tudo para esvaziar o acordo internacional.
Isso porque a convenção determina que a guarda deva ser resolvida pelo juízo de onde residia o menor até que fosse removido ilicitamente. É neste juízo que deve ser resolvido o melhor interesse da criança. Todavia, lutam certos setores para que o juízo do País para o qual a criança tenha sido removida seja o competente para decidir a guarda. Tudo para que um específico menor, removido ilicitamente para o Brasil, não seja devolvido a seu pai biológico.
Não é este o sentido da Convenção que, já dissemos, está sob ataque. O que parece agora, contudo, é que existe quem queira defendê-la.
Foi isto o que se viu na manifestação didática, porém firme, da Ministra Ellen Gracie, em seu voto na ADPF 172.
E este também é o sentido do artigo do Professor Doutor Roberto Wanderley Nogueira, “Desinformação sobre convenção de Haia foi afastada.” cuja conferência recomendo aos leitores deste Blog.
Abaixo um fragmento do texto que, por si só, não é longo e merece a leitura.
"Apelos os mais desconexos, normalmente ligados a um sentimentalismo de ocasião e prenhes de suscetibilidade, costumam investir de modo tão vituperioso contra as partes e seus representantes - inclusive contra os Estados-parte em cooperação proativa e até contra os apoiadores espontâneos dessas causas - a ponto de gerarem um clima de temibilidades que é bastante propício às inversões da lógica do Juiz Natural.
Nesse contexto, a administração da Justiça local, por alguns de seus membros, acaba assimilando uma responsabilidade que de fato não lhe compete e que pode ser definida como sendo a substituição, sem forma e/ou figura jurídicas, do Juízo Natural de eleição multilateral entre Estados igualmente soberanos. Esse Juízo Natural é, na forma da Convenção de Haia, o que atua no lugar da última residência habitual do infante que, por alguma desinteligência intrafamiliar, acabou sendo abduzido de seu habitat, portanto sem o consentimento de um de seus representantes legais, ou mesmo retido ilegalmente além das fronteiras daquele mesmo espaço.
(...)
Resta avaliar os "engenhos" (parafraseando o eminente Ministro César Peluzo) que provocaram uma precariedade jurídica. Sobre isto, o que faz com que um Partido Político se interponha, numa prontidão invejável, a uma relação interpessoal sem causa ou figura jurídicas?
(...)
Mas, foi em face da pedagogia empreendida, com muito brilho e clareza, pela ilustrada Ministra Ellen Gracie, sob cuja presidência, aliás, instituiu o já mencionado Grupo de Trabalho junto ao STF para orientar a Nação sobre os engrandecidos aspectos da Convenção de Haia, que ficou definitivamente esclarecido que a norma convencional focada de nenhum modo colide com a Constituição da República Federativa do Brasil em quaisquer de seus termos ou enunciados."