Também sobre este assunto:

09/06/2009 - A imprensa e o Blog da Petrobras: entenda o caso.

 

 

Página Inicial

Página Inicial do Blog

 

Belo Horizonte - 13 de junho de 2009
Sábado - 6h30min

Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) deveria ser comediante.

Ainda sobre o Blog da Petrobras, recomendo aos leitores que assistam o vídeo abaixo, com reportagem do Jornal da Globo acerca da reação indignada de certa imprensa equivocada.

A reportagem apresenta a opinião lúcida e juridicamente correta do presidente da ABI, o Sr. Maurício Azêdo, mas também mostra o que há de pior na imprensa brasileira, que é o trabalho de desinformação, tal como na fala do presidente da Associação Nacional de Jornais, o Sr. Júlio César Mesquita, que teve a veia cômica de equiparar a publicização das perguntas dos jornalistas no Blog da Petrobras a um ato de violação de sigilo de correspondência.

Confira aos 3min5seg do vídeo:

“É a mesma coisa que nós recebermos uma determinada correspondência pelo correio, que é endereçada a você, no caso, e eu, venho, e antes de você receber a correspondência, tomo conhecimento dela.”

Comparações descabidas são instrumentos de desinformação. O que o presidente da ANJ faz é tentar convencer o público da equivalência de duas situações absolutamente distintas, e que o direito trata com a devida distinção.

Uma coisa é a Petrobras tornar públicas perguntas dirigidas a ela. Outra coisa bem diferente é o exemplo dado pelo presidente da ANJ, em que um terceiro, que não é nem o destinatário e nem o remetente da correspondência, intercepta-a e toma conhecimento de seu conteúdo.

Comparação absurda, pois, se a informação dada pela Petrobras ao jornalista é de interesse público (assim como é de interesse público a transparência das práticas jornalísticas), é de cunho privado, para não dizer íntimo, o conteúdo de uma correspondência.

De um lado o direito à informação, que não recomenda o segredo nas práticas jornalísticas (ressalvada a questão das fontes), e de outro o sigilo de correspondência, que é protegido pelo direito à intimidade. O fundamento jurídico que leva ao regramento das duas situações comparadas é distinto, e, assim, distinta é a regra aplicável.

Vale, para o presidente da ANJ, a advertência que costuma dar um amigo meu:

"Não confunda as obras do mestre Picasso, com a pica de aço do mestre de obras"!

 

Blog do Bigus - Copyright © 2008-2009 - Claudio Henrique Ribeiro da Silva - Alguns direitos reservados.