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Belo Horizonte - 17 de setembro de 2009
Quinta-feira - 01h35min


Censura ao Estadão vem do Quinto.

A escabrosa censura que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal vem exercendo sobre o Jornal O Estado de São Paulo (em favor da família Sarney) é de conhecimento geral, para não dizer que seja notória. Eis que naquela corte, um desembargador muitíssimo ligado ao "clã Sarney", e sem o discernimento de dar-se por impedido para o julgamento de questões afeitas ao referido clã, através de medida liminar, censurou o portal Estadão.

Conforme noticiado na versão online do referido jornal, o Desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão de 31 de julho deste ano, proibiu o jornal O Estado de São Paulo e o portal Estadão de publicarem reportagens com informações sobre a Operação Faktor, mais conhecida como Boi Barrica. E como se não bastasse este chocante ato de censura prévia em sede liminar, até esta semana o referido Desembargador não havia julgado o feito.

É mesmo um descarado ato de censura, ainda que, no dizer do Ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, se trate de uma “censura envergonhada”. Em minha opinião, contudo, o que isto mostra é que a indicação política de membros para os tribunais através do quinto precisa revista.

Foi através do quinto que o sr. Dácio chegou ao Tribunal do Distrito Federal. Vieira foi conselheiro e 1º secretário da OAB (Ordem dos Advogados) de Brasília e, na condição de advogado, ocupou o cargo de consultor jurídico do Senado Federal. Tomou posse como desembargador do TJ-DF em maio de 1994, em vaga destinada ao quinto constitucional da OAB. E pretende ser alçado, um dia, ao Superior Tribunal de Justiça. É assim que o judiciário se envolve mais e mais naquilo de que deveria estar afastado, que é a disputa política por cargos e indicações.

Serei claro quanto a isto. Sou favoravel à participação dos advogados nos tribunais através do quinto. Mas o procedimento de escolha precisa ser melhorado, com urgância, e muito. Sob pena de uma continua perda de legitimidade do instituto.

De volta ao Estadão censurado. Nesta terça-feira, dia 15, com a censura liminar em curso, e sem que o Desembargador Dácio julgasse a questão de modo definitivo, o Conselho Especial do TJDFT decidiu afastá-lo, por suspeição, da relatoria do feito.

A decisão, contudo, foi tímida, para não dizer obtusa, pois tendo sido o Desembargador Dácio substituído por suspeição, a decisão liminar por ele proferida ser qualificada como nula de pleno direito. No caso, estranhamente, caberá ao novo relator (que substituirá o julgado suspeito) definir se mantém ou se cassa a liminar.

Deus me livre da justiça privada, mas no judiciário que temos está difícil ter fé.

Para quem queira saber mais sobre o assunto, recomendo a entrevista do Professor Luiz Flávio Gomes ao Estadão, com opinião sobre a decisão do Tribunal do Distrito.

 

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