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Belo Horizonte - 30 de janeiro de 2010
Sábado - 23h51min


Lei da Anistia: o mundo dá voltas amplas, gerais e irrestritas.

Anistia ampla, geral e irrestrita foi uma das principais palavras de ordem do movimento democrático no período da ditadura militar.

Em uma época em que a repressão política apertou o cerco, inclusive com campanhas como o famigerado "Brasil, ame-o ou deixe-o!", muita gente sofreu na mão da ditadura. E não se tratava de amar o Brasil ou deixá-lo, mas de deixá-lo ou "ser passado na espada".

Foi neste contexto que surgiu o movimento pela anistia. E para esse pessoal perseguido, os presos, exilados, cassados e destituídos de seus empregos, é que foi proposta uma anistia ampla.

Não foram os agentes da repressão que organizaram a campanha. Não foram eles que lutaram pela anistia. Mas isso é coisa do passado, já que agora aderiram.

Hoje o lema da anistia ampla, geral e irrestrita serve, também, para a defesa dos agentes que atuaram na repressão. Ao menos é isso que se pode depreender do parecer da Procuradoria Geral da República na ADPF n° 153.

(leitor) - ADPF 153, Bigus? Que coisa horrível será que tem um nome desses?

Eu explico.

A OAB, por seu Conselho Federal, propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, para que o STF desse ao § 1º do art. 1º da Lei nº 6.683/79, a chamada interpretação conforme a Constituição.

O pedido, basicamente, foi que a anistia prevista na referida lei não se estendesse aos "crimes comuns" praticados pelos agentes da repressão contra opositores políticos, durante o regime militar.

Eis o artigo:

"Art. 1º É concedida anistia a todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da Administração Direta e Indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos Servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares (vetado).

§1º - Consideram-se conexos, para o efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política. "

E agora, nesta ADPF n° 153, o parecer da Procuradoria da República usou um texto do movimento pela anistia para fundamentar o entendimento de que a Lei inclui também os agentes da repressão. Mais especificamente o manifesto dos artistas pela anistia ampla geral e irrestrita, lido em plenário pelo senador Franco Montoro, e publicado no diário do Congresso Nacional, seção II, de 11 de agosto de 1979.

Não deixa de ser uma ironia.

Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da OAB, disse que o parecer da PGR legitima "os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã". Eu não concordo.

Na verdade o que esse parecer faz, além de fornecer um opinião jurídica sobre o tema, é mostrar que o tempo passa e o mundo dá voltas amplas, gerais e irrestritas.

Clique aqui para o parecer da PGR na ADPF n° 153.

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