Belo Horizonte - 15 de julho de 2010
Quinta-feira - 15h07min
Pronto para casar: Emenda "Britney Spears" Constitucional 66 de 2010.

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira passada, a Emenda Constitucional n° 66 de 13 de julho de 2010, como resultado da tramitação da chamada PEC do Divórcio.
Tal diploma normativo, de texto simplório, vem dar nova redação ao § 6° do artigo 226 da Constituição da República, cuja antiga redação assim dispunha:
“§ 6º - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Até ser substituída pela seguinte:
Do ponto de vista normativo, o que muda é que o casamento agora pode ser dissolvido sem necessidade de separação prévia, seja judicial ou de fato. Ou seja, é possível, agora, o divórcio pura e simplesmente.
Honestamente, contudo, não sei se a dispensa de toda e qualquer separação prévia é mesmo o melhor caminho. Apesar de tratar-se de uma regra ampliativa da liberdade do sujeito, tenho lá minhas reservas.
Está fácil demais descasar hoje em dia. Aliás é o que seria de se esperar no mundo de hoje, em que as pessoas se casam até por drive-through, como na capela da foto, localizada em Las Vegas, onde também se casou a "poderosíssima" (Mwah ah ah ah ), Britney Spears, para separar-se em seguida.
Abaixo, para os interessados, o que interessa: o texto da Emenda Constitucional 66 de 13 de julho de 2010.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010
Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 226. ................................................................................. ..........................................................................................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 13 de julho de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado MICHEL TEMER Presidente
Senador JOSÉ SARNEY Presidente
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente
Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário
Senador MÃO SANTA 3º Secretário
Deputado MARCELO ORTIZ 1º Suplente
Senador ADELMIR SANTANA 2º Suplente
Senador GERSON CAMATA 4º Suplente