Belo Horizonte - 03 de setembro de 2010
Sexta-feira - 02h29min
Em Minas Gerais, candidatos desrespeitam a legislação de trânsito.
A despeito de eventuais divergências em suas propostas políticas, os dois principais candidatos ao governo de Minas Gerais estão unidos no descumprimento à legislação de trânsito.
Tal como demonstram as fotos abaixo, tanto Hélio Costa quanto Antônio Anastasia têm se locomovido em carrocerias (compartimentos de carga) de veículos, durante a realização de carreatas de campanha pelo Estado afora.
Concordo, de antemão, que o infrator seja o motorista; todavia, os candidatos não parecem estar preocupados com o fato de se valerem da infração de trânsito alheia para o "benefício" de suas campanhas.
Penso que os candidatos deveriam caprichar um pouco mais no “exemplo”. A começar pelo cumprimento da legislação de trânsito.
Código de Trânsito Brasileiro - Lei n° 9.503/1997.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - (...);
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - (...); IV - (...); V - (...); VI - (...):
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
Carreata de Hélio Costa em Curvelo, com Virgílio Guimarães e Sávio Souza Cruz.
Carreata de Hélio Costa e Patrus Ananias em Itabira
Carreata de Aécio Neves, José Serra e Antônio Anastasia em Divinópolis.

Aécio Neves, Antônio Anastasia e Itamar Franco, em Contagem, grande BH