Janeiro, Fevereiro e Março de 2010

 

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Belo Horizonte - 06 de março de 2010
Sábado - 01h32min


Responsabilidade de sócio por dívida fiscal e a Portaria PGFN n° 180/2010.

Em regra, no direito brasileiro, a responsabilidade de sócios por dívidas da sociedade é determinada pelo tipo societário e pela espécie de sócio envolvido. Em certos casos, contudo, a responsabilização do sócio resulta da natureza da obrigação. Desta espécie é o crédito tributário, pelo qual, por força do inciso III do art. 135 do CTN, respondem pessoalmente os administradores da pessoa jurídica.

Esta hipótese, todavia, vem ensejando certos abusos por parte da fazenda pública, notadamente nos casos em que esta tem inserido, na Certidão de Dívida Ativa, como co-responsáveis, sócios que não praticaram ilícito ou abuso, mas tão somente constam do contrato social como administradores.

Para agravar a posição dos sócios, o STJ tem entendido que, tendo sido a execução fiscal proposta contra a pessoa jurídica, mas havendo indicação do sócio-administrador, na Certidão de Dívida, como co-responsável tributário, na medida em que a dívida inscrita goza de presunção de certeza e liquidez (art. 204 do CTN), ao sócio compete a prova de que não incidiu na hipótese do art. 135 do Código Tributário. Neste sentido, vide o REsp nº 1.104.900 -ES (2008/0274357-8).

Pois foi em meio a este cerco que, de onde menos se esperaria, partiu iniciativa reforçando a segurança jurídica dos sócios, e coibindo a prática de abusos por parte dos procuradores.

Continue lendo, e conheça a Portaria PGFN n° 180/2010 »»

Belo Horizonte - 22 de fevereiro de 2010
Segunda-feira - 12h57min


Marca notória (BPN): assunto de conteúdo programático.

Esta postagem é direcionada aos estudantes da disciplina empresarial (comercial) I, ou a quem mais possa se interessar pelo tema, e se refere a um julgado da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível n° 487.387.4/2-00), ao qual tive acesso através do Conjur. A história é simples.

Há, no Brasil (com depósito datado de 30/06/2002 e registro em 21/07/2009), a marca BPN (figura ao lado), de propriedade da sociedade BPN Soluções Financeiras Ltda, voltada para o ramo de seguros, negócios financeiros, monetários e imobiliários. A sociedade referida está ligada a um grupo varejista cuja atuação se dá principalmente na região nordeste do Brasil.

A detentora da marca no país acionou judicialmente outra sociedade, também nomeada BPN, mas ligada ao Grupo do Banco Português de Negócios, com o objetivo de que esta não mais fizesse uso da expressão BPN em seu nome empresarial no território nacional (BPN Creditus Brasil Promotora de Vendas Ltda.).

Continue lendo, e confira o acórdão citado»»

Belo Horizonte - 21 de fevereiro de 2010
Domingo - 13h47min


Ei, ´Tiger Woods, vá pedir desculpas para lá!!!

Certas coisas não entram em minha cabeça, não fazem sentido e são inacreditáveis.

Estou pasmo, e me refiro ao pedido de desculpas de Tiger Woods por suas "puladas de cerca", e de como o assunto repercutiu na mídia internacional.

Já não bastassem os “pânicos” e “BBBs” da vida (que antes me constrangem que divertem), vem agora o Tiger Woods, me fazer passar vergonha alheia. Alguém deveria aprovar uma lei contra isso... ou melhor, um tratado internacional.

Para quem não conhece, Tiger Woods (Eldrick Tont Woods) é um golfista tido como um dos melhores da história. É o jogador em atividade que mais venceu a PGA Tour (organização que reúne os jogadores profissionais de golfe dos EUA).

(leitor) - Ahhh Bigus, golfe?!?!! Então esse moço aí não tem tanta importância assim, né?!

Alto lá! Golfe, admito, não é um esporte popular no Brasil. Mas nos Estados Unidos o pessoal gosta, e muito. Só para dar uma medida do “tamanho do moço”, segundo a revista forbes, trata-se do primeiro esportista bilionário (em dólares) da história.

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Belo Horizonte - 30 de janeiro de 2010
Sábado - 23h51min


Lei da Anistia: o mundo dá voltas amplas, gerais e irrestritas.

Anistia ampla, geral e irrestrita foi uma das principais palavras de ordem do movimento democrático no período da ditadura militar.

Em uma época em que a repressão política apertou o cerco, inclusive com campanhas como o famigerado "Brasil, ame-o ou deixe-o!", muita gente sofreu na mão da ditadura. E não se tratava de amar o Brasil ou deixá-lo, mas de deixá-lo ou "ser passado na espada".

Foi neste contexto que surgiu o movimento pela anistia. E para esse pessoal perseguido, os presos, exilados, cassados e destituídos de seus empregos, é que foi proposta uma anistia ampla.

Não foram, os agentes da repressão que organizaram a campanha. Não foram eles que lutaram pela anistia. Mas isso é coisa do passado, já que agora aderiram.

Hoje o lema da anistia ampla, geral e irrestrita serve, também, para a defesa dos agentes que atuaram na repressão. Ao menos é isso que se pode depreender do parecer da Procuradoria Geral da República na ADPF n° 153.

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Belo Horizonte - 25 de Janeiro de 2010
Segunda-feira - 17:27h

Sistemática da aplicação subsidiária das regras de direito societário.

Dentro do possível, sem correria e nem desespero, tenho disponibilizado, neste sítio, alguns arquivos de apoio aos estudos.

Desde o Modelo de Letra de Câmbio em Flash, passando por avaliações corrigidas e exercícios de revisão, aos poucos vão sendo supridas as lacunas percebidas em sala de aula.

Hoje adicionei um arquivo que trata da sistemática de aplicação subsidiária das regras de direito societário . Mais especificamente, de como uma sociedade é regida subsidiariamente pelos dispositivos que tratam de outras.

Nada muito complexo, o arquivo não é um livro e nem um artigo. Menos, muito menos, é apenas um esquema digital para a organização das idéias.

Faça bom proveito, críticas e sugestões.

Sistemática da aplicação subsidiária das regras de direito societário »»

Belo Horizonte - 23 de Janeiro de 2010
Sábado - 15:43h

Esquentando a Máquina: prova de Direito Empresarial da OAB/MG de agosto de 2009, corrigida e comentada.

Eu sei, eu sei...

Época de recesso não é hora de pensar em provas ou “exorcícios”. Ontem, contudo, fiquei sem sono, e aproveitei para colocar o “site” em dia.

É claro que não cumpri a "tarefa". Mas como o objetivo também era atrair o sono, entendi por bem resolver a prova de Direito Empresarial da OAB/MG, da 1° fase do exame de agosto de 2009. E aí está, para alunos e interessados.

A resolução consiste no comentário de cada uma das afirmativas, em confronto com a doutrina e com o direito vigente. Fico devendo a prova de setembro de 2009.

Por enquanto, pare de contar carneirinhos, e confira as que estão disponíveis. Se não te derem sono, ao menos darão fome. E isso eu posso garantir por experiência própria.

OAB/MG – Agosto de 2009.
OAB/MG – Abril de 2009.
OAB/MG - Dezembro de 2008.
OAB/MG - Agosto de 2008.

Belo Horizonte - 07 de janeiro de 2010
Quinta-feira - 11h14min


Garota, escolha já seu Nerd.

Essa dica vem lá de Uberlândia.

"O Nerd de hoje é o cara rico de amanhã.
O Nerd de hoje é o cara lindo de amanhã.
O Nerd de hoje é o bom marido de amanhã.
Garota escolha já seu Nerd."

Quem me conhece sabe: o período que vai do natal ao ano novo, invariavelmente, eu passo é lá, no “Dão”, com a família. É o tal natal em terra natal (trocadilho infame, eu sei), que não falha nunca.

E é de lá que vem a banda “Os Seminovos”, de que trato nesta postagem. Os caras, convenhamos, fazem parte da história cultural da região, e como dizem por aí, estão bem rodados, mas em “ótimo estado de conservação”.

Segue o vídeo da música "Escolha já seu Nerd", após o que, continuo.

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Belo Horizonte - 23 de dezembro de 2009
Quarta-feira - 01:00h

Caso Goldman: Decisão do Ministro "Pompas" Gilmar Mendes no Mandado de Segurança MS 28524.

As idas e vindas do processo envolvendo o Jovem Goldman parecem piada, ou, como diriam os alunos da UFOP, trote. Em um dado momento sai notícia de que o garoto será entregue ao consulado americano (ao pai biológico), e no instante seguinte tem-se a informação de que tudo mudou.

Ora fica, ora vai, ora fica, ora vai.... Assim toca o “samba do crioulo doido” do litígio em torno do caso. E muito disso se dá porque a família brasileira do garoto (e nisso não os julgo) tem, literalmente, usado e abusado das vias recursais para evitar a entrega do jovem. Pan-americana é a história deste feito, envolvendo um titular de cidadania brasileira e norte americana, em formato de novela mexicana.

Continue lendo e conheça a íntegra de decisão no MS 28524 »»

Belo Horizonte - 20 de dezembro de 2009
Domingo - 23h41min

Cantata de Natal da Igreja Batista Central de Belo Horizonte.

É chegado o final de mais um ano, e eis que se aproxima o Natal, a grande e super mega-data festiva dos cristãos. E sendo como é, uma festa da cristandade, é natural que toque muito e ainda mais quem tenha fé. Quem tem, afinal, tudo o que comemorar.

Quanto a mim, saudoso do espírito dos natais passados, descrente no espírito do natal presente, e temeroso do espírito dos natais futuros, convidado que fui, assisti a Cantata de Natal da Igreja Batista Central de Belo Horizonte.

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Belo Horizonte - 19 de dezembro de 2009
Sábado - 01h26min


Prazo para lançamento de notas só termina quando acaba.

Quem leciona bem sabe: o momento mais tenso do calendário acadêmico é o final de semestre. Com todo mundo cansado, desde o porteiro até o reitor, esta é também a hora da verdade no que tange a divulgação de resultados e notas.

É então que acontece um fenômeno curioso, até certo ponto compreensível, mas que às vezes extrapola qualquer medida de razoabilidade.

Refiro-me ao desespero, à ânsia, à loucura desesperada em que alguns discentes ardem “esperando” pelas notas.

É como uma espécie de frenesi que faz com que os alunos telefonem, mandem e-mails, mensagens no celular, no twitter, no orkut, facebook, e onde quer que possa o professor existir.

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Belo Horizonte - 17 de dezembro de 2009
Quinta-feira - 12h16min


Nova "Lei do Inquilinato" não existe.

Recebi, de um amigo/aluno, um questionamento quanto à chamada “nova lei do inquilinato” (tal como a tem designado a imprensa), e esta postagem tem o objetivo de endereçá-lo.

Para começar, tal nome, lei do inquilinato, não é técnico. É apenas a designação que a mídia tem dado. E não há, decerto, lei que trate apenas da matéria do “inquilinato”. Há, sim, a lei que trata de locações de imóveis urbanos (Lei n° 8.245/1991), cuja matéria extrapola (embora abranja) sensivelmente a questão do inquilinato.

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Belo Horizonte - 17 de dezembro de 2009
Quinta-feira - 01h11min


Botão "de Poder": a medida da "Liberdade na TV".

Já postei sobre minha indignação com a campanha “Liberdade na TV”, e isso não é porque eu seja contra qualquer espécie de liberdade. Simplesmente, trata-se de campanha promovida exatamente por quem se beneficia da venda casada na contratação de canais por assinatura. É uma ode à hipocrisia.

Hoje, ao rever a miserável peça publicitária da campanha, tive curiosidade de conferir o quão livre tenho sido no que tange a minha assinatura de TV, e tomo agora a liberdade de compartilhar os "resultados" com os leitores do Blog.

O ponto de partida está em determinar os canais que realmente me interessam. E quanto a isso, com todo respeito às inúmeras opiniões em contrário, e tendo consultado os "oráculos", descobri que desejo ter apenas sete canais: History Channel, Discovery, National Geograhic, CNN, Fox News, Globo News e GNT.

Sou solteiro, moro sozinho, e mal tenho tempo para assistir televisão. Não preciso de mais canais que isso.

Mas isto não é o que entendem as operadores que comercializam os pacotes. A começar pela OI, que é a minha provedora.

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Belo Horizonte - 16 de dezembro de 2009
Quarta-feira - 12h42min


Campanha "Liberdade na TV", da ABPTA (ABTA), é um acinte à inteligência dos consumidores de TV por assinatura.

A história não é nova, vem desde 2007. Mas foi só por estes dias que eu pude ver a famigerada campanha da ABPTA (Associação Brasileira dos Programadores de TV por Assinatura), denominda Liberdade na TV, contra o PL 29/2007. Ou melhor, contra o sistema de quotas para a produção audiovisual brasileira previsto no projeto.

Isto porque o projeto determina que uma parcela da programação dos canais a cabo de “espaço qualificado” seja de produção brasileira independente. Justamente o que a ABPTA e a ABTA não querem.

E agora, no momento em que o projeto volta a tramitar nas comissões da Câmara dos Deputados, temos (assinantes de TV) a inteligência subestimada, como de costume, pela acintosa campanha da ABPTA em prol dos interesses dos programadores internacionais.

Em 2007 assinava a mesma campanha a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), mas o material foi retirado do ar por decisão do Conar, após Representação do CBC (Congresso Brasileiro de Cinema) e de diversos consumidores, sob o argumento de que a campanha distorcia os fatos com o objetivo de angariar assinaturas e influenciar parlamentares. O anúncio saiu do ar, mas a representação acabou arquivada.

Antes da ABTA, agora da ABPTA (faz diferença?), a campanha continua a mesma, e nem dá para perceber que é "outra" a entidade por detrás da farsa.

Abaixo o referido vídeo. Em seguida eu volto "moendo".

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Belo Horizonte - 04 de outubro de 2009
Domingo - 15h35min


Teoria da Katchanga e a dogmática como critério de racionalidade do discurso jurídico.

Meus colegas, meus alunos, aqueles que me conhecem sabem minha opinião, e que sou crítico do abandono dos estudos dogmáticos em prol de construções jurídicas fundamentadas no generalíssimo campo dos princípios.

Não que eu defenda um direito imune a valores e princípios; longe de mim uma coisa dessas. Mas também não vejo como razoável o abandono dos institutos e das categorias técnicas que viabilizam, de modo racional, a implementação de valores no campo do regramento social. É isto o que tenho pontuado o tempo todo na academia.

Nos últimos anos, contudo, ser contra esta generalização destrambelhada das formas jurídicas é ser tido como de direita. Defender a importância da dogmática é pedir para ser chamado de “positivista, de liberal, de burguês”.

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Belo Horizonte - 01 de outubro de 2009
Quinta-feira - 01h30min


Exercícios de Revisão e Fixação: Letra de Câmbio.

Dando continuidade ao desenvolvimento deste sítio eletrônico, estão disponívies alguns exercícios acerca do conteúdo de Letras de Câmbio, conforme tratado em sala de aula.

Modelo de Letra de Câmbio e Exercícios de Fixação

Belo Horizonte - 11 de setembro de 2009
Sexta-feira - 11h16min


Ei, animal, você também tem direitos! Direitos dos animais!

A existência de regras de conduta (para os humanos) em relação aos animais não é nenhuma novidade. Mas a doutrina jurídica, tradicionalmente, “explica” tais regras sem as fundar em titularidade de direitos pelos próprios irracionais. Ou seja, a existência de regra de tratamento em relação aos animais não costuma ser entendida como um direito do referido animal.

Assim, o fato de haver uma regra que nos proíba de incendiar o "cachorro do vizinho" entende-se como um direito de propriedade do vizinho, e não como um direito do próprio cão à integridade física. Ou, ainda, na linha de Caio Mário e Washington de Barros, "trata-se de amenizar os costumes e impedir brutalidades inúteis", já que "os animais são tomados em consideração apenas para fins sociais, pela necessidade de se elevar o sentimento humano, evitando-se o espetáculo degradante de perversa brutalidade".

O que se percebe é que, em geral, os autores encontram dificuldades na atribuição de direitos aos animais, eis que estes sempre foram tidos como coisas “semoventes” e suscetíveis de apropriação. Apesar disso, é inegável que a idéia de titularidade de direitos pelos animais tem saído da marginalidade, e lentamente vem ganhando espaço na academia e nos tribunais.

Exemplo disto temos no recente julgamento do Recurso Especial n° 1115916, datado de 01/09/2009, em que o STJ confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinara que o Centro de Controle de Zoonozes do Município de Belo Horizonte não mais poderia sacrificar animais do modo e nas hipóteses em que o vinha fazendo.

Continue lendo, e conheça a íntegra da Apelação confirmada em Recurso Especial »»

Belo Horizonte - 04 de setembro de 2009
Sexta-feira - 01h40min


Patente da página do Google? Isso não existe no Brasil.

Muito já foi dito acerca da exigência de diploma específico para o exercício da profissão de jornalista. E a opinião que tenho mantido é a de que tal exigência consiste em um abuso autoritário, uma indefensável reserva de mercado que, com muita razão, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 511961

Há, contudo, quem defenda a volta da miserável exigência, com propostas até mesmo de emenda constitucional, sob o argumento de que a falta de formação específica resultaria na prática de jornalismo de menor qualidade técnica e ética, o que se daria em prejuízo da própria sociedade. Assim sendo, a exigência do diploma se justificaria em razão do interesse público.

Qualificação é sempre importante. E é inegável que formação específica e estudo somam qualidades ao indivíduo. Mas o fundamental é que o pretenso jornalista, antes de dominar certas técnicas de comunicação, tenha conhecimento do assunto acerca do qual pretende dar notícia. Pois a despeito da formação específica que o jornalista possa receber, não é a própria técnica jornalística o que ele irá noticiar. E ao mais bem formado dos jornalistas, em face de um assunto que desconheça, de nada servem as técnicas e métodos jornalísticos, senão para expor o desconhecimento daquele que dá a notícia.

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Belo Horizonte - 03 de setembro de 2009
Quinta-feira – 06:20h

Regramento da cirurgia de transgenitalismo.

Para aqueles que, em sala de aula, não quiseram crer na licitude da operação de "mudança de sexo", segue o "link" para a resolução do Conselho Federal de Medicina que rege a cirurgia de transgenitalismo.

Resolução CFM nº 1.652/2002 - Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo »»

Belo Horizonte - 29 de agosto de 2009
Sexta-feira - 22h23min

Estatuto das Famílias e a Descodificação.

Os iniciados no estudo do direito privado estão familiarizados com um fenômeno de política legislativa denominado codificação. Trata-se de um movimento a um só tempo ideológico, científico e jurídico, que influenciou profundamente o modo como as normas de direito privado foram e são criadas.

Com a codificação vieram os códigos, que são leis com pretensão de sistematicidade, coerência e (missão impossível) completude. Coerência e sistematicidade, vá lá, é o mínimo que hoje em dia se espera do legislador. Mas há alguns séculos atrás, estas foram características que destacaram os códigos em face do emaranhado normativo. Coerência e sistematicidade, no início da era moderna, eram o “máximo da tecnologia avançada” em termos de direito.

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Belo Horizonte - 18 de agosto de 2009
Terça-feira - 00h45min

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concorda: nome vexatório é coisa da sua cabeça.

Em sala de aula, no estudo do direito ao nome e seu conteúdo, é comum que eu trate, além das regras que regem a elaboração de um nome civil, das hipóteses em que se admite que o mesmo sofra alteração em registro.

Dentre as hipóteses previstas há aquela em que a mudança se justifica em razão do caráter vexatório do nome. A própria a Lei de Registros Públicos, no parágrafo único de seu artigo 55, proíbe o registro de “prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Tais nomes, se ainda assim, apesar da vedação, receberem registro, podem ser, a pedido do interessado, alterados por determinação judicial.

Abrilina Décima Nona Caçapavana Piratininga, Amado Amoroso Amazonas Rio do Brasil Pimpão, Barrigudinha Seleida, Inocêncio Coitadinho Sossegado, Jacinto Leite Aquino Rêgo, Joaquim Pinto Molhadinho, Naida Navinda Navolta Pereira e Pália Pélia Pólia Púlia dos Guimarães Peixoto. São todos cidadãos brasileiros registrados, cuja infância não deve ter sido mais fácil em razão dos nomes que receberam.

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Belo Horizonte - 31 de maio de 2009
Domingo - 23:54h

Recurso Extraordinário n° 583.955: por maioria de votos o STF reconhece a competência do juízo universal da falência para a execução dos créditos trabalhistas.

A universalidade do Juízo falimentar, que se traduz na reunião das ações e execuções dirigidas contra falido em um mesmo juízo, é um dos princípios basilares do procedimento falimentar. E faz sentido. Afinal, imagine um falido que devesse a uma infinidade de credores, espalhados por todo o território nacional.

Em um caso assim, se cada credor propusesse e tivesse efetivada a sua execução individual, seria inviável qualquer tentativa de ordenação racional dos pagamentos. E é por isso que o juízo deve, em uma execução concursal, ser universal.

Ainda assim, a despeito desta qualidade (do juízo), há ações excluídas pela lei, expressamente, de tal universalidade. É o caso, por exemplo, das “causas trabalhistas e fiscais”, às quais não se aplica, por força do art. 76 da Lei de Falências, a vis atractiva do juízo falimentar. Em relação às ações excluídas, contudo, há um constante surgimento e ressurgimento de questionamentos quanto ao alcance de tal exclusão. E a jurisprudência, aos poucos, tem dado suas respostas.

Em tal contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no dia 28 de maio de 2009, o Recurso Extraordinário n° 583.955 – RJ, e fixou, com isso, os limites entre a competência do juízo falimentar e a do juízo trabalhista, no que tange ao tratamento dos débitos trabalhistas do falido.

Continue lendo, e conheça o voto do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, no Recurso Extraordinário n° 583.955 »»

Belo Horizonte - 03 de maio de 2009
Domingo - 22:30h

Desentupidora Rola Bosta: isso é nome?

caminhaoDentre os conteúdos que leciono no curso de Direito Empresarial, notadamente na disciplina Direito Empresarial I, está o estudo dos elementos que diferenciam o empresário, seu estabelecimento, produtos e serviços, de outros de mesma espécie, e em face da concorrência.

São assuntos previstos, expressamente, no conteúdo programático da disciplina, têm relevância para a prática efetiva da atividade empresarial, e, usualmente são exigidos em concursos públicos e exames de ordem.

Assim é que estudamos o nome do empresário, o título do estabelecimento e as marcas (juntamente com os demais institutos referentes à propriedade industrial).

Talvez porque eu viva em Belo Horizonte (embora lecione na Federal Ouro Preto), tem sido comum, em sala de aula, no momento em que o tema de marcas ou de nome empresarial vem à tona, que algum aluno(a) se lembre do nome de uma afamada desentupidora da capital, e questione algo a respeito. Refiro-me à legendária empresa, conhecida pelas massas (fecais, inclusive) como “DESENTUPIDORA ROLA BOSTA”.

candidatoTendo sido objeto de piada de José Simão, recebido referência no programa do Jô Soares, no Jornal o Globo, além de diversas citações em rádios e jornais do Estado, a desentupidora, embora simples, é bem conhecida. O sócio majoritário, inclusive, foi candidato a vereador por duas vezes em Belo Horizonte, o que, de um modo ou de outro, resultou em mais divulgação para o “nome”.

E por isso os discentes questionam:

- “Professor, o nome Rola Bosta é de pessoa jurídica? É de algum tipo societário?” - Ô tio claudão, o senhor já ouviu falar em um nome que tem aí, de uma desentupidora, acho que é Rola Bosta? Isso é marca? Pode ser registrado um nome desses?

Pois bem, escaldado que estou com tais perguntas, e no ensejo do tratamento do conteúdo de marcas em sala de aula, busquei informações sobre o status da referida desentupidora e, senhoras e senhores, eis o que descobri.

Continue lendo, e saiba se "rola bosta" é nome, marca, ou título de estabelecimento »»

Belo Horizonte - 13 de fevereiro de 2009
Sexta-feira – 06:15h

Augusto Teixeira de Freitas, e o seu "mundo conhecido".

No decorrer desta semana, por ocasião das aulas do Professor Leonardo Macedo Poli, no curso de Doutorado em Direito Privado da PUC Minas, fui levado de volta ao estudo de um dos temas de minha predileção: a história do direito privado brasileiro. E não há como cobrir a história do direito brasileiro sem tratar da obra do jurista Augusto Teixeira de Freitas.

É mesmo impossível ignorar o peso e a influência do pensamento de Teixeira de Freitas na formação do direito civil sul americano. Entre os estudiosos do assunto, é pacífico o reconhecimento de sua grandeza, e o jurista é louvado por, praticamente, todos os que o sucederam. O entendimento da obra do legendário jurista, contudo, pressupõe algum conhecimento do “contexto histórico” em que desenvolveu o seu trabalho.

Não sou eu, em uma mera postagem de blog, quem irá tratar de história do Brasil no século XIX. Falta-me tamanho poder de síntese. Mas há algo que eu posso fazer; e fiz, para os leitores. Improvisei uma pequena linha do tempo do período em que viveu Teixeira de Freitas, para que seja possível, mesmo na falta de aprofundamento teórico, uma “idéia” do mundo que o jurista conheceu.

Augusto Teixeira de Freitas e sua época »»

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