Belo Horizonte - 09 de novembro de 2008
Domingo – 23:00h
Juiz Mineiro declara inconstitucionalidade de dispositivos da "Lei Seca"
Esta informação foi uma dica do amigo Renato Rocha, a cujo Blog recomendo a visita.
O Juiz de Direito Renato Zouain Zupo, de Araxá-Minas Gerais, julgou procedente um Habeas Corpus Preventivo impetrado em face do Comandante do 37° Batalhão de Polícia Militar e do Delegado Regional de Segurança Pública, com fundamento na inconstitucionalidade da “Lei Seca”.
Na sentença, o magistrado concedeu o salvo conduto para que, caso o autor da ação se negue a submeter ao exame de alcoolemia conhecido como “bafômetro”, ou qualquer outro análogo, não seja obrigado, por este fato, a comparecer a repartição policial (algemado ou não), não sendo por isto lavrada multa ou imposta penalidade administrativa de qualquer natureza simplesmente por recusar-se à realização do exame, igualmente vedando por este específico motivo a retenção ou apreensão do veículo que eventualmente conduza
O juiz também declarou a inconstitucionalidade do §3º do art.277 e do art. 306, ambos do CTB, com a nova redação imposta pela Lei 11.705/08, fazendo-o via da exceção e através do controle difuso de constitucionalidade, o que resultou no impedimento da aplicação do dispositivo entre as partes, dada sua afronta à Lei Maior, a Constituição Federal.
Para quem gosta, e entende, segue a integra da sentença.
Esperemos, agora, pelo que julgará o Tribunal.
Em tempo: há outros magistrados de primeira instância julgando inconstitucional a "Lei Seca" por aí. Neste link temos o exemplo do Juiz Ricardo Teixeira Lemos, da primeira vara criminal da comarca de Aparecida de Goiânia