Avaliação de Direito Comercial IV
Ouro Preto, 02 de outubro 2008
Docente: Claudio Henrique Ribeiro da Silva
Discente: _______________________________________________________Valor: 30,0
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I – OAB/SP (127º Exame de Ordem - Prova 1ª fase - adaptado) A falência aplica-se (2,0):
a) a qualquer tipo de sociedade.
b) às sociedades empresárias. (Vide art. 1° da Lei 11.101/2005)
c) às sociedades empresárias, inclusive instituições financeiras. (Vide art. 2°, II, da Lei 11.101/2005)
d) às sociedades empresárias, inclusive sociedades seguradoras. (Vide art. 2°, II, da Lei 11.101/2005)
II – OAB/SP (129º Exame de Ordem - Prova 1ª fase) É legitimado(a) para requerer a falência do devedor (3,0):
a) o cotista ou acionista do devedor, na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade. (Vide art. 97, III, da Lei 11.101/2005)
b) a Fazenda Pública, pelos débitos tributários vencidos e não pagos.
c) qualquer credor, independentemente do valor do título de crédito, desde que vencido, protestado e não pago.
d) o próprio devedor, mediante confissão, apenas após a ocorrência de protesto de título por ele devido, vencido e não pago.
III – OAB/SP (129º Exame de Ordem - Prova 1ª fase) É ineficaz em relação à massa falida (3,0):
a) a constituição de direito real de garantia, dentro do termo legal da falência, por dívida contraída anteriormente. (Vide art. 129, III, da Lei 11.101/2005)
b) o pagamento de dívidas não vencidas, realizado dentro do termo legal da falência, desde que demonstrado que o credor tinha conhecimento do estado de dificuldades do devedor.
c) o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis, realizado dentro do termo legal da falência, mediante redução de seu valor.
d) a prática de atos a título gratuito, desde 2 anos antes do termo legal da falência. (Vide art. 129, IV, da Lei 11.101/2005)
IV – OAB/RJ (29º Exame de Ordem - Prova 1ª fase) Na nova Lei de Falências, LRE - Lei 11.101/2005, o Comitê de Credores será constituído (2,0):
a) por determinação do juiz, após manifestação do Ministério Público neste sentido. (Vide veto ao art. 4° LRE)
b) por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral. (Vide art. 26 da Lei 11.101/2005)
c) Por requerimento do administrador judicial, observando, no que couber, o procedimento do Código de Processo Civil.
d) por requerimento do devedor ao juízo, expondo as razões para sua criação.
V – Avalie as afirmativas abaixo e assinale a seqüência correta (3,0):
Na eventualidade da falência de uma dada sociedade, o sócio também deverá ser considerado falido: (Vide art. 26 da Lei 11.101/2005)
( V ) se tratar-se de um sócio de uma sociedade em nome coletivo.
( V ) se tratar-se de um sócio comanditado de uma sociedade em comandita simples.
( F ) se tratar-se de um sócio de sociedade limitada.
( F ) se tratar-se de um sócio de responsabilidade ilimitada de uma sociedade simples.
a) todas as alternativas são falsas;
b) todas as alternativas são verdadeiras;
c) V, V, F, F;
d) V, F, F, V;
e) F, V, V, F.
VI – Acerca dos efeitos da sentença que decreta a falência, avalie as afirmativas abaixo e assinale a seqüência correta (3,0):
( F ) decretada a falência, os juros relativos a quaisquer obrigações do falido deixam de ser exigíveis, mantendo os credores a pretensão apenas quanto ao principal de cada dívida; (Vide art. 26 da Lei 11.101/2005)
( V ) a falência resulta no vencimento antecipado das obrigações do falido;
( F ) decretada a falência, as dívidas em moeda estrangeira devem ser cobradas de acordo com conversão realizada em conformidade com o câmbio estabelecido entre os contratantes;
( V ) com a decretação da quebra, o falido perde a disposição de seus bens.
a) todas as alternativas são falsas;
b) todas as alternativas são verdadeiras;
c) V, V, F, F;
d) V, F, F, V;
e) F, V, F, V.
VII – Assinale com V as afirmativas corretas e com F as incorretas, justificando estas (8,0):
a) É invalido o procedimento pré-falimentar no qual não seja dada ao Ministério Público a oportunidade de se manifestar.
Falso. Desde a entrada em vigor da Lei de Recuperação de Empresas, e considerando o veto presidencial ao seu art. 4° (vide razões do veto), que previa a intervenção do MP nos processos de recuperações judicial e falência, assim como em toda ação proposta pela massa ou contra ela, tem-se que o MP, nos termos do art 99, XIII, apenas "a posteriori", será apenas intimado para que tome conhecimento da quebra.
b) Discricionariamente, o juiz pode ou não estabelecer a existência de um termo legal de falência.
Falso. O art. 99 da LRE arrola em seus incisos uma série de elementos que devem, necessariamente, estar contidos na setença que decreta a falência. A fixação do termo legal de falência, determinada no inciso II do artigo em tela, impõe, portanto, como exigência inarredável, o estabelecimento ou fixação do termo legal pelo magistrado. Ainda que possa haver alguma discricionariedade quanto à determinação do momento até qual deva retroagir o termo, não há dúvida quanto à exigência de sua fixação.
c) A invalidade de um voto em assembléia geral de credores será nulidade.
Falso. No que tange à sua validade, o voto, isoladamente considerado, deve ser tratado como os demais negócios jurídicos. Assim sendo, a invalidade que alcance o voto (negócio) terá o seu grau determinado pela causa da invalidade, e não pelo fato de se tratar do negócio jurídico voto. Por isto é que o voto pode ser anulável (se praticado com erro, por exemplo) ou nulo (se praticado por absolutamente incapaz). A invalidade de um voto em assembléia geral de credores terá o seu grau determinado pela causa.
d) O juízo competente para a falência é o do local do principal estabelecimento do falido.
Verdadeiro.
VIII – Explique o que seja a "par conditio creditorum" (6,0).